Elementos históricos de Direito Constitucional do trabalho no Estado pós-social de Direito
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Descrição
Elementos Históricos de Direito Constitucional do Trabalho no Estado Pós-Social de Direito revela uma profunda reflexão de pontos relevantes da história humana, nas relações com o Direito, na seara do Direito Constitucional e do Trabalho, e, sobretudo, em tempos de pandemia mundial. Neste tocante, convém ressaltar que as relações jurídicas que envolvem empregado e empregador vem sofrendo emergenciais intervenções do Estado. Isso ocorre não apenas no Brasil, mas sim em todos os países atingidos. Em tempos de Covid-19, o Estado Pós-Social de Direito mostra-se altamente intervencionista nesta relação – empregado e empregador. É neste Estado Pós-Social que o advogado trabalhista atua, combatendo ações que misturam interesse público e particular, defendendo e levantando a bandeira da inclusão e dos direitos sociais. A constitucionalização do direito do trabalho foi o norte para essa visão que, de modo embrionário, começa no México em 1917; em 1919 na Alemanha e, no Brasil, começa em 1934. O ápice de nossos direitos sociais ocorre com a Constituição da República de 1988, tendo o trabalho como uma obrigação social.
Informação adicional
Dimensões | 31 × 16 × 23 cm |
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