Licitações e contratos: repertório de casos doutrinários e jurisprudências

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Descrição

Os temas abordados nesta obra foram desenvolvidos a partir de alguns casos concretos apreciados pelo Tribunal de Contas da União e estão centrados, sobretudo, na legislação que disciplina os processos de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Merece destaque o detalhamento preciso do objeto de licitação.  Para o autor, a definição do objeto nos editais ou nos termos de referência deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, possam limitar a competitividade e a isonomia do certame. É, portanto, imprescindível que o objeto esteja adequadamente definido para que os potenciais licitantes possam manifestar interesse em participar da licitação. O autor ressalta, com propriedade, que o Tribunal de Contas da União, desde há muito, vem firmando a posição de que a correta definição do objeto é condição indispensável da competição e da legitimidade dos processos licitatórios, por ser a indeterminação ou a indefinição do objeto incompatível com o disposto nos arts. 7º, § 4º; 14; e 55, inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993. Ressalta, ainda, que, como o bom desempenho do processo licitatório, na maioria dos casos, depende do edital, do termo de referência ou da carta convite, que são peças que devem conter as especificações necessárias e suficientes do objeto e de todas as regras exigidas na legislação, é imprescindível, para tanto, em respeito ao princípio da publicidade, que se dê divulgação ao ato convocatório, independentemente da modalidade da licitação. Para o autor, é preciso dar publicidade ao processo licitatório, porque o princípio da publicidade, de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública, não se restringe apenas à divulgação oficial dos atos para conhecimento público.  É uma formalidade legal indispensável à vigência e eficácia.  Nos processos de licitação pública, por exemplo, tem por objetivo proteger não só o direito dos licitantes, mas de todos os cidadãos, para que possam exercer o controle sobre o procedimento licitatório.  Visa, ainda, segundo argumenta, preservar o devido processo legal.

Sérgio Honorato dos Santos

SÉRGIO HONORATO DOS SANTOS, é natural de Bananal-SP, Bel. em Direito pela então Faculdade de Direito Cândido Mendes e Pós-Graduado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – Fórum de Ciência e Cultura/UFRJ. Foi servidor do Tribunal de Contas da União por mais de 46 anos, de 19.jun.1972 a 18.fev.2019, onde exerceu diversas funções, dentre as quais, Auditoria e Controle Externo, Assistente de Ministro e Assessor da Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Rio de Janeiro, além de instrutor do Instituto Serzedello Correa. Cedido pelo TCU, foi Diretor da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região/Rio de Janeiro, de 1º.4.2009 a 31.1.2019. No TRT, foi membro efetivo do Comitê Gestor de Segurança da Informação, conforme Ato nº 69, alterado pelo Ato nº 145, de 30.8.2012 e 15.8.2013, respectivamente, órgão colegiado, de natureza deliberativa e de caráter permanente, com a finalidade de propor diretrizes para a Política Corporativa de Segurança da Informação, bem como geri-las e assessorar, em matérias correlatas, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Presidência do Tribunal. Foi, também, membro da Comissão Permanente de Sistematização, que integrava o Sistema de Controle de Acumulação de Cargos, Empregos e Aposentadorias daquele Tribunal Regional do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 20, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal, em Sessão Ordinária de 6.6.2013; e membro efetivo do Comitê de Gestão e Políticas Institucionais, conforme Resolução Administrativa nº 58, de 5.12.2013, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal, e designado pela Portaria nº 53, de 24.2.2014, da Presidência, com a finalidade de, elaborar, no ano de 2014, o Plano Estratégico Plurianual de 2015/2020, juntamente com o Conselho de Gestão Estratégica, com o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento, com o Comitê de Gestão de Pessoas, e com o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura, todos do Tribunal. Atualmente, como doutrinador e parecerista, presta serviços de consultoria e assessoria em Licitações e Contratos, Controles Externo e Interno. É associado ao Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA/Brasil e, desde abril de 2019, vem desempenhando, no SEBRAE-RJ, as atribuições de Coordenador de Auditoria de Gestão e Apoio aos Órgãos de Controle. É, autor de vários livros e tem mais de uma centena de artigos doutrinários publicados em diversos boletins, revistas e sites de Direito Administrativo.

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